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  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50

    O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

    O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.

  • Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2024 - 11:02
  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 12:32

    Especialista alerta sobre a pirataria de brinquedos no Dia das Crianças

    Natalia Gigante, sócia da Daniel Advogados, adverte sobre os perigos de produtos falsificados para as crianças e a economia.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 16:40

    Suposta agência de intercâmbio engana e ameaça brasileira que buscava mudança de vida nos EUA

    De acordo com Daniel Toledo, advogado e especialista em Direito Internacional, as práticas adotadas pela empresa podem ser enquadradas no crime de tráfico humano.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2014 - 15:53

    Tortura e direitos humanos

    Nos anos de 2011 a 2013 as denúncias de tortura em todo país cresceram 129% (de 816 casos se chegou a 1.162, por meio do Disque 100). Números nitidamente subnotificados

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 18 de Outubro de 2013 - 12:20

    A minirreforma eleitoral: entre o "Brasil legal e o Brasil real"

    No centro do debate da reforma eleitoral há o confronto entre dois brasis um arraigado ao passado oligárquico e outro à legalidade como irmãs siamesas. No meio da discussão está o povo brasileiro em busca da cidadania após 25 anos de Constituição

  • Notícias Publicado em 07 de Junho de 2013 - 14:00

    Revista de circulação nacional indenizará professor

    Publicação expôs ao leitor que educadores incutem ideologias anacrônicas e preconceitos esquerdistas aos alunos

  • Notícias Publicado em 13 de Junho de 2012 - 18:20

    Homem é condenado por tráfico interestadual de entorpecentes

    O acusado foi condenado à pena de quatro anos, dez dias e dez meses de reclusão por ter sido flagrado transportando mais de 50 quilos de maconha em seu veículo

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 15:45

    Recurso de revista. Invalidade do acordo de compensação. Banco de horas.

    Critério de apuração das horas extras. Dano moral. Revista de bolsa.

  • Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2012 - 14:55

    Funai pode intervir em ação penal contra indígena acusado por crime de entorpecente

    O indígena, foi denunciado pela suposta prática do crime de entorpecente, por ter sido encontrado na posse de cocaína na cidade de Manaus (AM), preso em flagrante em setembro de 2007

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2011 - 16:44

    Reclamante consegue relacionar surgimento e agravamento de doença com seu trabalho no campo

    O exame médico pericial comprovou ?a culpa da reclamada no aparecimento da patologia que acomete o reclamante?. O autor era cortador de cana-de açúcar de uma usina do ramo sucroalcooleiro

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00

    Segredos dos Grandes Empreendedores! (Parte V)

    Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].

  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 18:38

    Beira-Mar pede ao Supremo para ser transferido para Bangu I

    Fernandinho Beira-Mar, impetrou novo Habeas Corpus (HC 92654), no Supremo Tribunal Federal (STF)

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 13:13

    Sir Falstaff: quantos você conhece?

    Analisando a carnavalização na peça teatral intitulada “Henrique IV”, de William Shakespeare, Sir Falstaff é o ilustre representante do vício e reúne em seu perfil, sua compleição física, por seu linguajar recheado de imagens relacionadas ao comer e beber e suas sinuosas críticas à sociedade elizabetana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42

    A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

    Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:25

    O tribunal da consciência. Macbeth & Direito

    Macbeth foi considerada a mais tenebrosas das tramas shakespearianas. Traz excelente oportunidade para refletir sobre aspectos sombrios e atemporais do comportamento humano, tais como ganância, traição e culpa. Toda a história se desenrola na Escócia do século XI. Ao longo da história, Macbeth vai ser tornando cada vez mais insensível, sujando as mãos de sangue. E, Lady Macbeth[1] tomada pela culpa, passa a ter alucinações que a conduzem ao suicídio. Pode-se explorar o conceito de determinismo e livre-arbítrio. Afinal, nascemos com um destino traçado ou temos a real possibilidade de escolha? Eis, o tribunal da consciência.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35

    Considerações sobre o modelo constitucional de processo

    Considerações sobre o modelo constitucional de processo.

  • Array Publicado em 2020-09-02T19:06:03+00:00

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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